Recurso interposto em 12 de Junho de 2008 - Iranian Tobacco / IHMI - AD Bulgartabac (Bahman)
(Processo T-223/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Iranian Tobacco Company (Teerão, Irão) (representante: M. Beckensträter, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AD Bulgartabac Holding (Sofia, Bulgária)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 10 de Abril de 2008 - R 709/2007-1, notificada em 15 de Abril de 2008;
Condenar a interveniente no pagamento das despesas susceptíveis de reembolso, incluindo as do processo principal e as do recorrido,
A título subsidiário, anular a decisão de 10 de Abril de 2008 e a decisão de 7 de Março de 2007 - 1415C - e declarar que o pedido apresentado pela interveniente em 8 de Novembro de 2005 era inadmissível.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa "Bahman" para produtos da classe 34 (marca comunitária n.º 427 336).
Titular da marca comunitária: A recorrente.
Parte que pede a extinção da marca comunitária: AD Bulgartabac Holding.
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da extinção da marca comunitária em causa.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso da recorrente.
Fundamentos invocados: As condições de admissibilidade do pedido da AD Bulgartabac Holding, que deviam ser examinadas oficiosamente, não foram verificadas, em violação do direito comunitário, do Regulamento (CE) n.º 40/94
1 e de outros princípios processuais.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).