Language of document :

Recurso interposto em 12 de Junho de 2008 - Iranian Tobacco / IHMI - AD Bulgartabac (Bahman)

(Processo T-223/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Iranian Tobacco Company (Teerão, Irão) (representante: M. Beckensträter, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AD Bulgartabac Holding (Sofia, Bulgária)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 10 de Abril de 2008 - R 709/2007-1, notificada em 15 de Abril de 2008;

Condenar a interveniente no pagamento das despesas susceptíveis de reembolso, incluindo as do processo principal e as do recorrido,

A título subsidiário, anular a decisão de 10 de Abril de 2008 e a decisão de 7 de Março de 2007 - 1415C - e declarar que o pedido apresentado pela interveniente em 8 de Novembro de 2005 era inadmissível.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa "Bahman" para produtos da classe 34 (marca comunitária n.º 427 336).

Titular da marca comunitária: A recorrente.

Parte que pede a extinção da marca comunitária: AD Bulgartabac Holding.

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da extinção da marca comunitária em causa.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso da recorrente.

Fundamentos invocados: As condições de admissibilidade do pedido da AD Bulgartabac Holding, que deviam ser examinadas oficiosamente, não foram verificadas, em violação do direito comunitário, do Regulamento (CE) n.º 40/941 e de outros princípios processuais.

____________

1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).