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Recurso interposto em 13 de Junho de 2008 - Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel//IHMI - Schwarzbräu (Alaska)

(Processo T-226/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (representante: P. Wadenbach, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Abril de 2008 (processo R 1124/2004-4);

Extinguir a marca comunitária n.º 505 503 "Alaska", por existirem motivos absolutos de recusa;

Condenar o recorrido nas despesas do processo;

A título subsidiário ao segundo pedido, é requerida a declaração de nulidade da marca comunitária n.º 505 503 "Alaska", pelo menos relativamente aos seguintes produtos: "águas minerais e gasosas e outras bebidas não-alcoólicas da classe 32".

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca figurativa "Alaska" para produtos da classe 32 (marca comunitária n.º 505 503).

Titular da marca comunitária: Schwarzbräu GmbH.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente.

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (CE) n.º 40/941.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).