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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 - Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel / IHMI - Schwarzbräu (Alaska)

(Processo T-226/08)1

("Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária Alaska - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (Representante: P. Wadenbach, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha) (Representante: L. Schlarmann, advogado)

Objecto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 1124/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e a Schwarzbräu GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI).

A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 223, de 30.8.2008.