Language of document : ECLI:EU:T:2011:97





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Março de 2011 – Visti Beheer/IHMI – Meister (GOLD MEISTER)

(Processo T-372/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GOLD MEISTER – Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores MEISTER – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 24, 37 e 38)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Junho de 2009 (processo R 1465/2008 1), relativa a um processo de oposição entre a Meister & Co. AG e a Visti Beheer BV.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Visti Beheer BV

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa GOLD MEISTER para produtos e serviços das classes 3, 14, 16, 35, 37, 40 e 42 – pedido n.° 5243209

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Meister & Co. AG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa alemã n° 39534716 e marca comunitária n° 2607737 MEISTER para produtos e serviços da classe 14, sendo a oposição deduzida unicamente contra o registo para produtos desta classe

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Visti Beheer BV é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pelo IHMI.

3)

A Meister & Co. AG suportará as suas próprias despesas.