Recurso interposto em 1 de agosto de 2021 por «Rezon» OOD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 16 de junho de 2021 no processo T-487/20, Rezon/EUIPO
(Processo C-476/21 P)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: «Rezon» OOD (representante: M. Yordanova-Harizanova, advogado)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por Despacho de 10 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu:
1. O recurso não é recebido.
2. A «Rezon» OOD suportará as suas próprias despesas.
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