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Recurso interposto em 1 de agosto de 2021 por «Rezon» OOD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 16 de junho de 2021 no processo T-487/20, Rezon/EUIPO

(Processo C-476/21 P)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: «Rezon» OOD (representante: M. Yordanova-Harizanova, advogado)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 10 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu:

1.    O recurso não é recebido.

2.    A «Rezon» OOD suportará as suas próprias despesas.

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