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Recurso interposto em 2 de agosto de 2021 por Franz Schröder GmbH & Co. KG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 2 de junho de 2021 no processo T-856/19, Franz Schröder/EUIPO

(Processo C-475/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Franz Schröder GmbH & Co. KG (representantes: L. Pechan, N. Fangmann, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, RDS Design ApS

Por Despacho de 8 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a Franz Schröder GmbH & Co. KG a suportar as suas próprias despesas.

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