Language of document : ECLI:EU:T:2012:5





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de janeiro de 2012
— Storck/IHMI – RAI (Ragolizia)

(Processo T‑462/09)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia — Marca comunitária anterior FAVOLIZIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 36)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088‑4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A August Storck KG é condenada nas despesas.