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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Março de 2011 - Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband / Comissão

(Processo T-457/09 R)

("Processo de medidas provisórias - Autorização de um auxílio de Estado para a reestruturação de um banco - Abandono de um ramo de actividade como indemnização compensatória - Urgência - Ponderação dos interesses")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e I. Liebach, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 2.°, n.° 1, lido em conjugação com os pontos 5.4, 5.7 e 6.7 do anexo da Decisão da Comissão C (2009) 3900 final corr., de 12 de Maio de 2009, proferida no processo C 43/2008, relativa ao auxílio de Estado que a Alemanha projecta conceder para a reestruturação da WestLB AG (ex N 390/2008), decisão lida em conjugação com a Decisão da Comissão C (2010) 9525 final, de 21 de Dezembro de 2010, proferida nos processos de auxílio de Estado MC 8/2009 e C 43/2009 - Alemanha - WestLB, na medida em que delas resulta que deve ser posto fim às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórios é indeferido.

O despacho de 31 de Janeiro de 2001, Westfälisch-Lippischer Sparkasssen- und Giroverband/Comissão (T-457/09 R) é revogado.

Os pedidos de intervenção da Westdeutsche ImmobilienBank AG, do Landschaftsverband Westfalen-Lippe, do Landschaftsverband Rheinland, da WestLB, do Land de Rhénanie-du-Nord-Westphalie e do Rheinischer Sparkassen- und Giroverband ficaram sem objecto.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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