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Despacho do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 - GS / Parlamento e Conselho

(Processo T-149/11)1

("Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.° 1210/2010 - Faculdade dos Estados-Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH (Eigeltingen, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rësslein e A. Neergaard, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e M. Simm, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 8.°, n.° 2, segundo período, do Regulamento (UE) n.° 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha.

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1 - JO C 145 de 14.5.2011