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Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de Outubro de 2011 – GS/Parlamento e Conselho

(Processo T‑149/11)

«Recurso de anulação – Regulamento (UE) n.° 1210/2010 – Faculdade dos Estados Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação – Falta de afectação directa – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios – Disposição de um regulamento que deixa aos Estados‑Membros a faculdade de recusar o reembolso de certas moedas em euros impróprias para a circulação – Falta de afectação directa do recorrente – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 288.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 18 e 19, 24 e 25, 28)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 8.°, n.° 2, segundo período, do Regulamento (UE) n.° 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A GS Gesellschaft für Umwelt und Energie Serviceleistungen mbH suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

3)

Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha.