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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio - Itália) - Gowan Comércio Internacional e Serviços L.da / Ministero della Salute

(Processo C-77/09) 1

"Produtos fitossanitários - Directiva 2006/134/CE - Validade - Restrições à utilização do fenarimol como substância activa"

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Gowan Comércio Internacional e Serviços L.da

Recorrido: Ministero della Salute

Objecto

Pedido de decisão prejudicial - Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio - Validade, no que respeita às limitações relativas à inscrição do fenarimol como substância activa, do anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), conforme alterada pela Directiva 2006/134/CE da Comissão de 11 de Dezembro de 2006 que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fenarimol (JO L 349, p. 32).

Dispositivo

A análise da questão prejudicial não identificou nenhum elemento susceptível de afectar a validade da Directiva 2006/134/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fenarimol.

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1 - JO C 102, de 01.05.2009