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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – PP Nature-Balance Lizenz / Comissão

(Processo T-189/13)1

(«Medicamentos para uso humano – Substância ativa tolperisona – Artigo 116.° da Diretiva 2001/83/CE – Decisão da Comissão que ordena aos Estados-Membros a alteração das autorizações nacionais de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm a substância ativa em causa – Ónus da prova –Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: PP Nature-Balance Lizenz GmbH (Hamburgo, Alemanha) (Representante: M. Ambrosius, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B.-R. Killmann e M. Šimerdová, depois por B.-R. Killman e A. Sipos, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução C(2013) 369 (final) da Comissão, de 21 de janeiro de 2013, relativa às autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm a substância ativa «tolperisona», nos termos do artigo 31.° da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A PP Nature-Balance Lizenz GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia.

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1 JO C 164 de 8.6.2013.