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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 – United Parcel Service/Comissão

(Processo T-194/13)1

«Concorrência – Concentrações – Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Serviços internacionais de distribuição expressa de pequenas encomendas no EEE – Aquisição da TNT Express pela UPS – Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno – Efeitos prováveis nos preços – Análise econométrica – Direitos de defesa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: United Parcel Service, Inc. (Atlanta, Géorgia, Estados Unidos) (representantes: inicialmente A. Ryan, B. Graham, solicitors, W. Knibbeler e P. Stamou, advogados, em seguida A. Ryan, W. Knibbeler, P. Stamou, A. Pliego Selie, F. Hoseinian e P. van den Berg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, N. von Lingen e H. Leupold, em seguida T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan e H. Leupold, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: FedEx Corp. (Memphis, Tennessee, Estados Unidos da América) (representantes: inicialmente F. Carlin, barrister, G. Bushell, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida F. Carlin, G. Bushell e N. Niejahr, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 – UPS/TNT Express).

Dispositivo

A Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 – UPS/TNT Express), é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc.

A FedEx Corp. suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 147 de 25.5.2013.