Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de junho de 2013
― Beifa Group/IHMI ― Schwan‑Stabilo Schwanhäußer (Instrumentos de escrita)
(Processo T‑608/11)
«Desenho ou modelo comunitário ― Processo de anulação ― Desenho ou modelo comunitário registado que representa um instrumento de escrita ― Marcas nacionais figurativas e tridimensionais anteriores ― Causa de nulidade ― Uso no desenho ou modelo comunitário de um sinal anterior cujo titular tem o direito de proibir a sua utilização ― Artigo 25.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 ― Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral de uma decisão anterior»
1. Recurso de anulação ― Acórdão de anulação ― Efeitos ― Obrigação de adotar medidas de execução ― Alcance ― Tomada em consideração tanto da fundamentação como da parte decisória do acórdão (Artigo 266.° TFUE) (cf. n.° 33)
2. Desenhos ou modelos comunitários ― Processo de recurso ― Recurso interposto contra uma decisão tomada pelo Instituto ― Exame pela Câmara de recurso ― Alcance (Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigo 25.°, n.° 1, e 60, n.° 1) (cf. n.os 37, 56)
3. Desenhos ou modelos comunitários ― Disposições processuais ― Decisões do Instituto ― Respeito dos direitos de defesa ― Alcance do princípio (Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigo 62.°) (cf. n.os 42, 51)
4. Desenhos ou modelos comunitários ― Processo de recurso ― Recurso contra uma decisão de uma unidade do Instituto ― Exame pela Câmara de Recurso ― Alcance (Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.° 46)
5. Desenhos ou modelos comunitários ― Motivos de nulidade ― Uso de um sinal distintivo num desenho ou modelo posterior ― Prova de uso do sinal distintivo ― Pedido apresentado expressamente e em tempo útil pelo requerente ― Possibilidade de apresentar o pedido pela primeira vez na Câmara de Recurso ― Exclusão [Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigo 25.°, n.° 1, alínea e)] (cf. n.os 58, 59, 89, 90)
6. Desenhos ou modelos comunitários ― Disposições processuais ― Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigo 62.°) (cf. n.os 67, 68)
7. Recurso de anulação ― Fundamentos ― Fundamento inoperante ― Conceito (cf. n.° 106)
Objeto
| Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de agosto de 2011 (processo R 1838/2010‑3), relativo a um processo de anulação entre a Schwan‑Stabilo Schwanhäußer GmbH & Co. KG e a Ningbo Beifa Group Co., Ltd. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Beifa Group Co. Ltd é condenada nas despesas. |