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Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 – BPC Lux 2 e o./Comissão

(Processo T-812/14)1

«Recurso de anulação – Auxílios estatais – Auxílio das autoridades portuguesas à resolução da instituição de crédito Banco Espírito Santo – Criação e capitalização de um banco de transição – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BPC Lux 2 Sàrl (Senningerberg, Luxemburgo) e 19 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. Fajardo, advogado, J. Webber e M. Steenson, solicitors, e K. Bacon, QC)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.-J. Loewenthal, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e S. Jaulino, agentes, assistidos por M. Mendes Pereira, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que se destina à anulação da Decisão C(2014) 5682 final da Comissão, de 3 de agosto de 2014, auxílio estatal SA.39250 (2014/N) – Portugal – Resolução do Banco Espírito Santo.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A BPC Lux 2 Sàrl e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia na presente instância e no processo de medidas provisórias.

A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 46 de 9.2.2015.