Language of document : ECLI:EU:T:2012:550





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2012
― Espanha/Comissão

(Processo T‑491/09)

«FEOGA ― Secção ‘Garantia’ ― Despesas excluídas do financiamento ― Prémios no setor da carne de ovino e caprino ― Controlos no local»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Controlos não fiáveis — Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamento n.° 3508/92 do Conselho; Regulamento n.° 2419/2001 da Comissão) (cf. n.os 19, 20, 72‑75)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999 e n.° 1290/2005) (cf. n.os 21‑25, 89)

3.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Obrigação respeitada pelo simples facto da associação estreita do Estado‑Membro destinatário ao procedimento de elaboração da decisão (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 26)

4.                     Atos das instituições — Regulamentos — Regulamento que institui medidas específicas de controlo — Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros — Incumprimento — Justificação — Melhor eficácia de um outro sistema de controlo — Inadmissibilidade (cf. n.os 37, 51)

5.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Obrigação implícita — Alcance [Regulamento n.° 2419/2001 da Comissão, artigo 25.°, n.° 2, alínea c); Diretiva 92/102 do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 80)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 257, p. 28).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.