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Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2014 – Finlândia/Comissão

(Processo T-124/14)

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e S. Hartikainen)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de Execução C(2013) 8743 final da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81), na parte que prevê, para a República da Finlândia, uma retificação do financiamento no valor de 927 827,58 euros, por incumprimento do artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006;

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca apenas um fundamento: a Comissão interpretou e aplicou erradamente o artigo 55.º do Regulamento n.º 1974/20061 . A Comissão considerou erradamente que as condições fixadas na Finlândia para a concessão de auxílios para a aquisição de máquinas e equipamentos usados não eram compatíveis com o artigo 55.º, n.º 1, alínea 2, do Regulamento n.º 1974/2006.

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1 Regulamento (CE) n.º 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006 , que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 368, p. 15).