Recurso interposto em 2 de Outubro de 2009 - Annco/IHMI - Freche et Fils (ANN TAYLOR LOFT)
(Processo T-385/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Annco, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: G. Triet, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Freche et fils associés, SARL (Paris, França)
Pedidos da recorrente
Dar provimento ao recurso;
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Julho de 2009, no processo R 1485/2008-1;
revogar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Julho de 2009, no processo R-1485/2008-1, no sentido de permitir o registo da marca comunitária em causa em relação às classes 18 e 25, para além da classe 35;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca "ANN TAYLOR LOFT", para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca francesa "LOFT" para produtos das classes 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição aceite
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.º 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente que existia risco de confusão entre as marcas em causa; violação do artigo 75.º do Regulamento do Conselho n.º 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso se baseou erradamente em meios de prova e em argumentos em relação aos quais a recorrente não foi autorizada a apresentar observações.
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