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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Caixabank/Comissão

(Processos apensos T-700/13 a T-705/13, T-2/14, T-6/14, T-10/14, T-16/14, T-18/14 e T-24/14 e processos apensos T-465/14, T-467/14, T-469/14, T-471/14 a T-474/14, T-476/14 a T-478/14, T-482/14, T-483/14 e T-491/14) 1

[«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos respetivos investidores – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para a aquisição de navios (sistema de arrendamento fiscal espanhol) – Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Desaparecimento parcial do objeto do litigio – Não conhecimento parcial do mérito – Artigo 107.°, n.° 1, TFUE – Auxílio novo – Recuperação – Cláusulas contratuais que protegem os beneficiários contra a recuperação de um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno – Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes nos processos apensos T-700/13 a T-705/13, T-2/14, T-6/14, T-10/14, T-16/14, T-18/14 e T-24/14: Caixabank, SA, anteriormente Bankia, SA (Barcelona, Espanha), e as outras catorze recorrentes cujos nomes figuram no anexo I ao acórdão (representantes: A. Lamadrid de Pablo, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Biondi, advogados)

Recorrentes nos processos apensos T-465/14, T-467/14, T-469/14, T-471/14 à T-474/14, T-476/14 à T-478/14, T-482/14, T-483/14 e T-491/14: Vego Supermercados, SA (Corunha, Espanha), e as outras 28 recorrentes cujos nomes figuram no anexo II ao acórdão (representantes: A. Lamadrid de Pablo, E. Abad Valdenebro e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e P. Němečková, agentes)

Objeto

Com os seus recursos baseados no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1).

Dispositivo

Os processos apensos T-700/13 a T-705/13, T-2/14, T-6/14, T-10/14, T-16/14, T-18/14 e T-24/14 e os processos apensos T-465/14, T-467/14, T-469/14, T-471/14 a T-474/14, T-476/14 a T-478/14, T-482/14, T-483/14 e T-491/14 são apensados para efeitos do presente acórdão.

Não há que conhecer dos recursos na medida em que têm por objeto o artigo 1.o da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol, na parte em que designa os agrupamentos de interesse económico e os respetivos investidores como únicos beneficiários do auxílio referido nessa decisão, e o artigo 4.o, n.o 1, da referida decisão, na parte em que ordena ao Reino de Espanha que recupere a totalidade do montante do auxílio referido nessa mesma decisão junto dos investidores dos agrupamentos de interesse económico que dele beneficiaram.

O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 52 de 22.2.2014.