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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Novembro de 2004 por D. Beyatli e A. Candan contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-455/04)

(Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 18 de Novembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por D. Beyatli, residente em Nicosia, Chipre e A. Candan, residente em Istambul, Turquia, representados por A. Demetriades, advogado.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a Decisão da Comissão, de 5 de Maio de 2004, que declara que os recorrentes não passaram nas provas escritas do concurso geral EPSO/A/1/03 para administradores adjuntos de nacionalidade cipriota;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Os recorrentes são cidadãos cipriotas cuja língua materna é o turco. Concorreram para o lugar de administrador adjunto no âmbito do concurso geral EPSO/A/1/03 para cidadãos cipriotas. O anúncio do concurso exigia que os candidatos tivessem um conhecimento profundo da língua grega. Os recorrentes não obtiveram um número de pontos suficientes na prova e), prestada na língua grega, não tendo sido assim admitidos às provas orais.

Os recorrentes impugnam esta decisão, afirmando que a exigência de que os candidatos devem ter um conhecimento profundo da língua grega é discriminatória, uma vez que nem todos os cidadãos cipriotas têm como língua materna o grego. Segundo os recorrentes, esta exigência viola o artigo 12.º CE e os artigos 1.º-D e 27.º do Estatuto dos Funcionários. Alegam ainda que o artigo 3.º do Regulamento n.º 401/2004 1 limita o recrutamento a funcionários cuja língua principal é uma das actuais 11 línguas oficiais, não sendo assim proporcionado em relação aos objectivos da União Europeia e à sua intenção de integrar cidadãos cipriotas de língua turca no seu seio.

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1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 401/2004 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão de Chipre, da Estónia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia, da República Checa, da Eslováquia e da Eslovénia, JO L 67, de 5.3.2004, p. 1.