Language of document : ECLI:EU:T:2008:439





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 15 de Outubro de 2008 – Camar/Comissão

(Processos apensos T‑457/04 e T‑223/05)

«Organização comum dos mercados – Bananas – Medidas transitórias – Artigo 30.° do Regulamento (CEE) n.° 404/93 do Conselho – Acórdão que declara a omissão da Comissão – Recusa de execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Pedido de condenação a dar execução ao acórdão por equivalente pecuniário – Reparação do prejuízo moral – Abstenção ilegal da Comissão – Pedido de indemnização – Interrupção do prazo de prescrição – Artigo 46.° do Estatuto do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos – Obrigação de adoptar medidas de execução (Artigos 230.° CE, 232.° CE, 233.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 39 a 41, 49 e 50)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Incumprimento da obrigação de execução de um acórdão de anulação (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 57 e 58, 60 a 62)

3.                     Acção de indemnização – Prazos de recurso – Prescrição de cinco anos (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 75, 77, 79 e 80)

Objecto

No que toca ao processo T‑457/04 pede‑se, em primeiro lugar, a anulação da decisão de recusa da Comissão em dar execução ao ponto 1) da parte decisória do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Junho de 2000, Camar e Tico/Comissão e Conselho (T‑79/96, T‑260/97 e T‑117/98, Colect., p. II‑2193), que consta da carta de 10 de Setembro de 2004, e, em segundo lugar, a condenação da Comissão a dar execução ao ponto 1) da parte decisória do acórdão Camar e Tico/Comissão e Conselho, já referido, mediante o equivalente pecuniário do valor dos títulos não emitidos, e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão a indemnizar o dano moral, bem como, no que se refere ao processo T‑223/05, a condenação da Comissão a indemnizar, a título da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia, o prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Comissão que consta da carta do Director‑Geral da Direcção Geral "Agricultura", de 10 de Setembro de 2004, que recusou dar execução ao ponto 1) da parte decisória do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Junho de 2000, Camar e Tico/ Comissão e Conselho (T‑79/96, T‑ 260/97 e T‑118/98, Colect., p. II‑2193).

2)

É negado provimento ao recurso no processo T‑457/04 quanto ao mais.

3)

O recurso no processo T‑223/05 é rejeitado por inadmissibilidade.

4)

No processo T‑457/04, a Camar Srl e a Comissão suportarão cada uma metade das suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela outra parte.

5)

No processo T‑223/05, a Camar é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.