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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2007 - Centeno Mediavilla e o./Comissão

(Processo T-58/05) 1

("Função pública - Funcionários - Nomeação - Entrada em vigor do novo estatuto - Regras transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Artigo 12.° do Anexo XIII do novo estatuto")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Isabel Clara Centeno Mediavilla (Sevilha, Espanha); Delphine Fumey (Evere, Bélgica); Eva Gerhards (Bruxelas, Bélgica); Iona M. S. Hamilton (Bruxelas); Raymond Hill (Bruxelas); Jean Huby (Bruxelas); Patrick Klein (Bruxelas); Domenico Lombardi (Bruxelas); Thomas Millar (Londres, Reino Unido); Miltiadis Moraitis (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica); Ansa Norman Palmer (Bruxelas); Nicola Robinson (Bruxelas); François-Xavier Rouxel (Bruxelas); Marta Silva Mendes (Bruxelas); Peter van den Hul (Tervuren, Bélgica); Fritz Von Nordheim Nielsen (Hoeilaart, Bélgica); e Michaël Zouridakis (Bruxelas) (representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein, a seguir G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação das decisões de nomeação dos recorrentes como funcionários estagiários, na medida em que fixam a sua classificação em grau em aplicação das disposições transitórias do artigo 12.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, conforme alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004 (JO L 124, p. 1).

Parte decisória:

É negado provimento ao recurso.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pelos recorrentes.

Os recorrentes suportarão metade das despesas que efectuaram.

O Conselho suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 93 de 16.4.2005