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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Evropaïki Dynamilki / Comissão

(Processo T-59/05) 1

("Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral 'Agricultura' - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamilki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente K. Banks e E. Manhaeve, depois E. Manhaeve e M. Wilderspin, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção-geral "Agricultura" e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.

A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005.