Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - UFEX e o. / Comissão
("Concorrência -Abuso de posição dominante - Mercado do correio rápido internacional - Decisão de rejeição da denúncia - Anulação da decisão de rejeição da denúncia pelo tribunal comunitário - Reapreciação e nova rejeição da denúncia - Empresa pública")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Union française de l'express (UFEX) (Roissy-en-France, França), DHL Express (França) SAS, antigamente, DHL International SA (Roissy-en-France), Federal express international (França) SNC (Gennevilliers, França), e CRIE SA (Asnières, França) (representantes: É. Morgan de Rivery e J. Derenne, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, A. Bouquet e O. Beynet e, mais tarde, A. Bouquet e V. Di Bucci, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Chronopost SA (Issy-les-Moulineaux, França) (representante: D. Berlin, advogado), e La Poste (Paris, França) (representante: H. Lehman, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão SG Greffe (2004) D/205294 da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, que rejeita a denúncia apresentada pelas recorrentes contra La Poste e o Governo francês, respeitante ao mercado francês do correio rápido internacional.
Parte decisória
É cancelada a inscrição da CRIE SA na lista das recorrentes.
É negado provimento ao recurso
A Union française de l'express (UFEX), a DHL Express (França) SAS e a Federal express international (França) SNC suportarão, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas da Chronopost SA e de La Poste. A Chronopost SA e La Poste suportarão um quarto das suas próprias despesas. A CRIE suportará, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas da Comissão. A Comissão suportará três quartos das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 93 de 16.4.2005.