Language of document : ECLI:EU:T:2008:326





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑59/05)

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção‑geral ‘Agricultura’ – Critérios de selecção e de adjudicação – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Inexistência de erro manifesto de apreciação – Princípios da diligência e da boa administração»

1.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso público – Critérios de selecção e de adjudicação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2341/200 da Comissão, artigo 135 a 138) (cf. n.os 48 a 51)

2.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Adjudicação dos contratos – Critérios de adjudicação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 2; Regulamento n.° 2341/200 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 56 a 59)

3.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 70‑71, 82)

4.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Adjudicação dos contratos (cf. n.os 101, 104 e 105)

5.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 120 a 122)

6.                     Direito comunitário – Princípios – Princípio da boa administração – Dever de diligência (n.os 152 e 153)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção‑geral «Agricultura» e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.

3)

A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas.