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Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2010 - Hairdreams / IHMI - Bartmann (MAGIC LIGHT)

(Processo T-34/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: "Hairdreams" HaarhandelsgmbH (Graz, Áustria) (representante: G. Kresbach, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rüdiger Bartmann (Gladbeck, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Alterar a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Novembro de 2009, no processo R 656/2008-4, dando provimento total ao recurso e condenando o recorrido no pagamento das despesas do processo de oposição, do processo de recurso na Câmara de Recurso e do presente recurso;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "MAGIC LIGHT" para produtos das classes 3, 8, 10, 21, 22, 26 e 44 (pedido n.° 5 196 597)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Rüdiger Bartmann

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "MAGIC LIFE" N.° 30415 622 para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/20091, pois a Câmara de Recurso cometeu alegadamente erros na apreciação do risco de confusão

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)