Recurso interposto em 5 de julho de 2022 – adp Merkur/EUIPO – psmtec (SEVEN SEVEN 7)
(Processo T-408/22)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: adp Merkur GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: psmtec GmbH (Illertissen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União SEVEN SEVEN 7 – Pedido de registo n.° 18 123 915
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de abril de 2022, no processo R 1498/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
acolher a oposição na integra;
rejeitar o pedido de registo da marca da União n.o 18 123 915 «SEVEN SEVEN 7» para todos os produtos da classe 9 que foram objeto da oposição, a saber «software para jogos vídeo; software de jogos; software para jogos eletrónicos; software»;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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