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Recurso interposto em 5 de julho de 2022 – adp Merkur/EUIPO – psmtec (SEVEN SEVEN 7)

(Processo T-408/22)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: adp Merkur GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: psmtec GmbH (Illertissen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União SEVEN SEVEN 7 – Pedido de registo n.° 18 123 915

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de abril de 2022, no processo R 1498/2021-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

acolher a oposição na integra;

rejeitar o pedido de registo da marca da União n.o 18 123 915 «SEVEN SEVEN 7» para todos os produtos da classe 9 que foram objeto da oposição, a saber «software para jogos vídeo; software de jogos; software para jogos eletrónicos; software»;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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