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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2005 - CFE / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-100/05) 1

("Recurso de anulação- Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2004/813/CE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica - Destinatário directo -Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Compagnie d'entreprises CFE SA (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: B. Louveaux e J. van Ypersele, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. van Beek e F. Simonetti, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (JO L 387, p. 1).

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005