Comunicação ao JO
Recurso interposto em 17 de Agosto de 2004 pela Sadas S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-346/04)
Língua em que foi interposto o recurso: francês
Deu entrada em 17 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) pela sociedade Sadas S.A, com sede em Tourcoing (França), representada por André Bertrand, avocat.
A sociedade L.T.J. Diffusion foi igualmente parte no processo na Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- reformar em todas as suas disposições a decisão tomada pela Primeira Câmara de Recurso no processo n.° R 393/2003-1;
- anular a decisão tomada pela qual o examinador declarou a existência de risco de confusão no espírito do público entre a marca "ARTHUR" e o pedido de registo da marca "ARTHUR ET FELICIE";
- condenar a sociedade L.T.J. Diffusion nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional "ARTHUR ET FELICIE" - pedido n.° 0373787
Produtos ou serviços: Produtos das classes 16, 24 e 25
Titular da marca ou do sinal
invocado no processo de oposição: L.T.J. Diffusion
Marca ou sinal que se opõe: Marca nacional "ARTHUR" para a classe 25 (vestuário)
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Incorrecta aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94.
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