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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Agosto de 2004 pela Sadas S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-346/04)

Língua em que foi interposto o recurso: francês

Deu entrada em 17 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) pela sociedade Sadas S.A, com sede em Tourcoing (França), representada por André Bertrand, avocat.

A sociedade L.T.J. Diffusion foi igualmente parte no processo na Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    reformar em todas as suas disposições a decisão tomada pela Primeira Câmara de Recurso no processo n.° R 393/2003-1;

-    anular a decisão tomada pela qual o examinador declarou a existência de risco de confusão no espírito do público entre a marca "ARTHUR" e o pedido de registo da marca "ARTHUR ET FELICIE";

-    condenar a sociedade L.T.J. Diffusion nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:    A recorrente

Marca comunitária em causa:    Marca tridimensional "ARTHUR ET FELICIE" - pedido n.° 0373787

Produtos ou serviços:    Produtos das classes 16, 24 e 25

Titular da marca ou do sinal

invocado no processo de oposição:    L.T.J. Diffusion

Marca ou sinal que se opõe:    Marca nacional "ARTHUR" para a classe 25 (vestuário)

Decisão da Divisão de Oposição:    Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:    Improcedência do recurso

Fundamentos invocados:    Incorrecta aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94.

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