Comunicação ao JO
SEQ CHAPTER \h \r 1Recurso interposto em 23 de Agosto de 2004 por Ontex N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos)
(Processo T-353/04)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 23 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) interposto por Ontex N.V., Buggenhout (Bélgica), representada por M. Du Tré, lawyer.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Curon Medical, Inc., com sede em Sunnyvale, Califórnia (EUA).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 5 de Julho de 2004;
- Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: Curon Medical, Inc.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CURON" para bens e serviços das classes 10, 41 e 42 (por exemplo, aparelhos, instrumentos e dispositivos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, com excepção de aparelhos de raios X) - pedido de marca comunitária n.º 1 934 868
Titular da marca ou sinal distintivo invocado
na oposição: O recorrente
Marca ou sinal distintivo invocado na oposição: Marca nominativa comunitária "EURON" para bens e serviços da classe 10 (por exemplo, aparelhos, instrumentos e dispositivos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, com excepção de aparelhos de raios X) - marca comunitária n.º 762 351
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição do pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e remessa do processo para a Divisão de Oposição
Fundamentos: Violação do artigo 8.º, n.º 1 alínea b) do Regulamento n.º 40/94 do Conselho
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