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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1Recurso interposto em 23 de Agosto de 2004 por Ontex N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos)

(Processo T-353/04)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 23 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) interposto por Ontex N.V., Buggenhout (Bélgica), representada por M. Du Tré, lawyer.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Curon Medical, Inc., com sede em Sunnyvale, Califórnia (EUA).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-     Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 5 de Julho de 2004;

-     Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:            Curon Medical, Inc.

Marca comunitária em causa:                Marca nominativa "CURON" para bens e serviços das classes 10, 41 e 42 (por exemplo, aparelhos, instrumentos e dispositivos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, com excepção de aparelhos de raios X) - pedido de marca comunitária n.º 1 934 868

Titular da marca ou sinal distintivo invocado

na oposição:                        O recorrente

Marca ou sinal distintivo invocado na oposição:    Marca nominativa comunitária "EURON" para bens e serviços da classe 10 (por exemplo, aparelhos, instrumentos e dispositivos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, com excepção de aparelhos de raios X) - marca comunitária n.º 762 351

Decisão da Divisão de Oposição:            Rejeição do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:        Anulação da decisão da Divisão de Oposição e remessa do processo para a Divisão de Oposição

Fundamentos:                    Violação do artigo 8.º, n.º 1 alínea b) do Regulamento n.º 40/94 do Conselho

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