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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – SOZA / Comissão

(Processo T-413/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Slovenský ochranný Zväz Autorský pre práva k hudobným dielam (SOZA) (Bratislava, Eslováquia) (representante: M. Favart, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Biolan e J. Bourke, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J. F. Bellis e K. Van Hove, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

O artigo 3.° da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Slovenský ochranný Zväz Autorský pre práva k hudobným dielam (SOZA).

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 301 de 22.11.2008.