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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – AEPI / Comissão

(Processo T-392/08) 1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através de Internet, satélite e retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente P. Xanthopoulos e T. Asprogerakas Grivas, em seguida T. Asprogerakas Grivas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e F. Castillo de la Torre, agentes, assistidos inicialmente por M. Moustakali e em seguida por S. Dempegiotis, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

1)    O artigo 3.° da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado, no que diz respeito à AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE.

2)    O artigo 4.° da Decisão C (2008) 3435 final é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.° desta, no que diz respeito à AEPI.

3)    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da AEPI.

5)    A AEPI suportará metade das suas despesas.

6)    Cada parte suportará as próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 301, de 22.11.2008.