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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Grécia/Comissão

(Processo T-52/12)1

«Auxílios de Estado – Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Conceito de auxílio de Estado – Artigo 107.°, n.° 3, alíneas b) e c), TFUE – Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Républica Helénica (Representantes: inicialmente I. Chalkias e S. Papaïoannou, seguidamente I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou e S. Thomas, seguidamente D. Triantafyllou e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/157/UE da Comissão de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios de compensação pagos pelo organismo grego de seguros agrícolas (ELGA) durante os anos 2008 e 2009 (JO 2012, L 78, p. 21).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas, incluindo nas referentes ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 118 de 21.4.2012.