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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-236/02)1

("Funcionários - Reafectação no interesse do serviço - Recurso de anulação - Fundamentação - Dever de assistência - Direitos de defesa - Desvio de poder - Artigos 25.° e 26.° do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Acção de indemnização")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente(s): Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [representante(s): L. Garofalo, advogado]

Recorrida(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante(s): E. de March e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado]

Objecto do processo

Por um lado, anular a decisão da Comissão de 18 de Março de 2002 que reafectou o recorrente da Direcção-Geral "Desenvolvimento" de Luanda (Angola) para a mesma Direcção-Geral em Bruxelas e de todos os actos prévios, conexos e/ou consecutivos relacionados com o eventual recrutamento de outro funcionário para o mesmo lugar, bem como das notas da Comissão de 13 e 14 de Novembro de 2001 e do parecer do Comité de Direcção do Serviço dos Negócios Externos, e, por outro, conceder uma indemnização referente às funções assumidas em Angola e para reparação do prejuízo sofrido.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, bem como as referentes ao pedido de medidas provisórias submetido ao Tribunal de Primeira Instância.

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1 -

2 - JO C 233, de 28.9.2002