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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – Brauerei Beck / IHMI – Aldi (Be Light)

(Processo T-172/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Be Light – Marca comunitária anterior BECK’s – Motivo relativo de recusa – Falta de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Brauerei Beck GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e C. Töbelmann Valeska, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L.Kolks e C. Fürsen Cay, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 2258/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Brauerei Beck GmbH & Co. KG e a Aldi GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Brauerei Beck GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Aldi GmbH & Co. KG.

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1     JO C 194, de 30.6.2012.