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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 – Tegometall International/IHMI – Irega (MEGO)

(Processo T-11/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa MEGO – Motivo relativo de recusa – Processo de oposição anterior – Ausência de força de caso julgado»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Tegometall International AG (Lengwill, Suíça) (representantes: H. Timmann e A. Schaper, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Irega AG (Zuchwil, Suíça)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de outubro de 2012 (processo R 1522/2011-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Tegometall International AG e a Irega AG.

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 25 de outubro de 2012 (processo R 1522/2011-1), é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Tegometall International AG no presente processo e no processo na Câmara de Recurso.

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1     JO C 55 de 23.2.2013.