Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 23 de setembro de 2014 — Tegometall International/IHMI — Irega (MEGO)
(Processo T‑11/13)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária MEGO — Motivo relativo de recusa — Processo de oposição anterior — Ausência de força de caso julgado»
1. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade — Relação entre uma decisão final em matéria de oposição e um pedido de declaração de nulidade — Autoridade de caso julgado — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 53.°, n.° 4, e 100.°, n.° 2) (cf. n.° 12)
2. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto no Tribunal Geral da União — Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 15)
Objeto
| Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de outubro de 2012 (processo R 1522/2011‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Tegometall International AG e a Irega AG. |
Dispositivo
1) | | A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de outubro de 2012 (processo R 1522/2011‑1) é anulada. |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Tegometall International AG no presente processo e no processo na Câmara de Recurso. |