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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2015 – National Iranian Gas Company / Conselho

(Processo T-9/13)1

(«Política Externa e de Segurança Comum – Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Exceção de ilegalidade – Erro de direito – Proporcionalidade – Direito de propriedade – Competência do Conselho – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Reapreciação das medidas restritivas adotadas – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: National Iranian Gas Company (Teerão, Irão) (representantes: E. Glaser e S. Perrotet, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação parcial do artigo 1.º, ponto 8, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, um pedido de anulação da Decisão 2012/635, do Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), e da decisão comunicada pela carta do Conselho de 14 de março de 2014, na medida em que esteja em causa a inscrição a inscrição do nome da recorrente nos anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e no anexo IX do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010 (JO L 88, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A National Iranian Gas Company é condenada nas despesas

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1 JO C 79 de 16.03.2013.