Language of document : ECLI:EU:T:2015:236





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 29 de abril de 2015 — National Iranian Gas Company/Conselho

(Processo T‑9/13)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Exceção de ilegalidade — Erro de direito — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Competência do Conselho — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Reapreciação das medidas restritivas adotadas — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro de apreciação»

1.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Decisão de congelamento de fundos — Fiscalização jurisdicional da legalidade — Alcance — Artigo 20.°, n.° 1, alínea c), da Decisão 2010/413, e artigo 1.°, n.° 8, da Decisão 2012/635 — Exclusão [Artigo 29.° TUE; artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 275.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, artigo 20.°, n.° 1, alínea c), e 2012/635/PESC, artigo 1.°, n.° 8] (cf. n.os 27 a 30)

2.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Recurso de um ato que institui medidas restritivas relativamente ao recorrente — Entidade pública que invoca as proteções e as garantias ligadas aos direitos fundamentais — Questão que não respeita à admissibilidade do fundamento mas à sua procedência (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 275.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2012/635/PESC do Conselho; Regulamento n.° 945/2012 do Conselho) (cf. n.os 32, 33)

3.                     Direito da União Europeia — Direitos fundamentais — Âmbito de aplicação pessoal — Pessoas coletivas que constituem emanações de Estados terceiros — Inclusão — Responsabilidade do Estado terceiro pelo respeito dos direitos fundamentais no seu próprio território — Irrelevância (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.°, 41.° e 47.°) (cf. n.os 37, 39, 41, 42)

4.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas adotadas no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Alcance da fiscalização — Fiscalização restrita para as regras gerais — Fiscalização extensiva à apreciação dos factos e à verificação das provas para os atos que se apliquem a entidades específicas [Artigo 29.° TUE; artigos 215.°, n.° 2, TFUE e 275.°, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, artigo 20.°, n.° 1, alínea c); Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea d)] (cf. n.os 56, 57, 148 a 151)

5.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas adotadas no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Alcance da fiscalização — Fiscalização restrita para as regras gerais — Critérios de adoção das medidas restritivas — Apoio ao Governo iraniano — Alcance — Respeito do princípio da segurança jurídica que exige clareza, precisão e previsibilidade dos efeitos das regras jurídicas [Decisões do Conselho 2010/413/PESC, artigo 20.°, n.° 1, alínea c), 2012/35/PESC, considerando 13, e 2012/635/PESC, considerando 16; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea d)] (cf. n.os 57 a 62, 65 a 67, 71)

6.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Restrição do direito de propriedade e do direito ao livre exercício de uma atividade económica — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência [Decisões do Conselho 2010/413/PESC, artigo 20.°, n.° 1, alínea c), 2012/35/PESC, considerando 16, e 2012/635/PESC, artigo 1.°, n.° 8; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea d)] (cf. n.os 60, 74, 75, 173 a 177)

7.                     Política externa e de segurança comum — Decisão adotada no âmbito do Tratado UE — Exigências processuais instituídas pelo artigo 215.°, n.° 2, TFUE — Inaplicabilidade (Artigo 29.° TUE; artigo 215.°, n.° 2, TFUE; Decisão 2012/635/PESC) (cf. n.os 82, 84)

8.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Faculdade do Conselho, em matéria de medidas restritivas baseadas no artigo 215.° TFUE, de recorrer ao procedimento previsto no artigo 291.°, n.° 2, TFUE (Artigos 215.° TFUE e 291, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 88 a 90)

9.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas adotadas no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Procedimento de inscrição na lista das pessoas e entidades objeto de congelamento de fundos e recursos económicos — Escolha da base jurídica — Regulamento n.° 267/2012 — Respeito das condições instituídas pelo artigo 291.° TFUE (Artigos 24.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE, 29.° TUE e 31.°, n.° 1, TUE; artigos 215.° TFUE e 291.°, n.° 2, TFUE; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, anexo II; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigos 23.°, n.° 2, e 46.°, n.° 2) (cf. n.os 92 a 97, 102)

10.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Decisão que se inscreve num contexto conhecido do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida adotada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2012/635/PESC do Conselho; Regulamento n.° 945/2012 do Conselho) (cf. n.os 105 a 110, 115 a 120)

11.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Direito de acesso aos documentos — Direito subordinado a um pedido ao Conselho nesse sentido (Decisão 2012/635/PESC do Conselho; Regulamento n.° 945/2012 do Conselho) (cf. n.° 126)

12.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Obrigação do Conselho de reapreciar essas medidas a intervalos regulares — Violação — Irrelevância para a validade dessas medidas — Requisitos — Respeito do objetivo da obrigação de reapreciação e inexistência de efeitos prejudiciais para a situação da entidade em causa (Decisão 2010/413/PESC do Conselho, artigo 26.°, n.° 3; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 46.°, n.° 6) (cf. n.os 133 a 135, 137 a 140, 142, 143)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação parcial do artigo 1.°, ponto 8, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, um pedido de anulação da Decisão 2012/635, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), e da decisão comunicada pela carta do Conselho de 14 de março de 2014, na medida em que esteja em causa a inscrição a inscrição do nome da recorrente nos anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e no anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A National Iranian Gas Company é condenada nas despesas.