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Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2012 - Bäßler/IHMI (MAX)

(Processo T-187/12)

("Petição inicial - Exigências de forma - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Uwe Bäßler (Gmunden, Áustria) (representante: M., advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de fevereiro de 2012 (processo R 0909/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo MAX como marca comunitária.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O recorrente suportará as suas próprias despesas.

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