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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Novembro de 2004

no processo T-303/04 R, European Dynamics SA contra Comissão das Comunidades Europeias

(Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público comunitário - Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Inexistência)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-303/04 R, European Dynamics SA, com sede em Atenas (Grécia), representada por S. Pappas, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: L. Parpala e E. Manhaeve, assistidos por J. Stuyck, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão da Comissão de 4 de Junho de 2004 [DIGIT/R2/CTR/mas D (2904) 324] de classificar apenas na segunda posição a proposta apresentada, na sequência de um concurso público para a prestação de serviços informáticos, pelo agrupamento de que a requerente é membro e, por outro, da decisão da Comissão de 14 de Julho de 2004 [DG DIGIT/R2/CTR/mas D (2004) 811] que indeferiu as reclamações de 21 de Junho, 1, 5 e 8 de Julho de 2004 apresentadas pela requerente contra a adjudicação do contrato a outro agrupamento , o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 10 de Novembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)    Reserva se para final a decisão quanto às despesas.

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