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Comunicação ao JO

 

Acção intentada em 26 de Julho de 2004 por Maison de l'Europe Avignon Mediterranée contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-302/04)

(Língua de processo: francês)

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 26 de Julho de 2004, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, intentada por Maison de l'Europe Avignon Méditerranée, com sede em Avignon (França), representada por François Martineau, avocat.

A autora conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Condenar a Comissão a pagar-lhe o montante total de 394.066,76 Euros, em virtude do incumprimento dos seus compromissos financeiros para com a Maison de l'Europe Avignon Méditerranée;

-    Condenar a demandada na totalidade das despesas reembolsáveis, cujo montante é fixado em 10 000 Euros.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo a autora, a Comissão já tinha admitido informalmente, desde 1996, a criação de um Info Point Europe junto da autora. Em 2000, a autora celebrou uma convenção com a Comissão relativa à criação de um Info Point Europe, que, segundo a autora, formalizou a situação. Em 2004, esta convenção foi denunciada pela Comissão.

Com a presente acção, a autora pretende desencadear a responsabilidade contratual da Comissão, para obter o pagamento das prestações realizadas pela autora desde 1996 no quadro da sua missão de instrumento europeu de informação da Comissão.

Segundo a autora, a Comissão não cumpriu as suas obrigações contratuais e deve-lhe juros de mora relativamente a prestações efectuadas quando da realização do festival de Avignon e ainda as despesas de manutenção de um centro de documentação europeia desde 1996.

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