Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Maio de 2011 – São Paulo Alpargatas/IHMI ‑ Fischer (BAHIANAS LAS ORIGINALES)
(Processo T‑422/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BAHIANAS LAS ORIGINALES – Marcas figurativas anteriores comunitária e nacional havaianas e marca nominativa nacional anterior HAVAIANAS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 41 a 42)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Agosto de 2009 (processo R 1477/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre São Paulo Alpargatas, SA e Enrique Fischer |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Enrique Fischer |
Marca comunitária em causa: | marca figurativa que contém o elemento nominativo BAHIANAS (LAS ORIGINALES), para produtos da classe 25 – pedido de registo n.° 5024591 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: IMPEXMETAL S.A. | São Paulo Alpargatas, SA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo havaianas (n.° 3772431), marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo havaianas (M2341904) e marca nominativa espanhola HAVAIANAS (M2341905), todas para os produtos da classe 25 |
Decisão da Divisão de Anulação | Indeferimento do pedido da marca comunitária na íntegra |
Apreciação da Câmara de Recurso | Anulação da decisão recorrida |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de Agosto de 2009 (processo R 1477/2008‑2) é anulada |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas por São Paulo Alpargatas, SA |
3) | | Enrique Fischer suportará as suas próprias despesas. |