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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 – Samsung SDI e o./Comissão

(Processo T-84/13) 1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.º TFUE e ao artigo 53.º do acordo EEE – Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados, de capacidades e de produção – Infração única e contínua – Duração da infração – Cooperação durante o procedimento administrativo – Comunicação de 2006 sobre a cooperação – Redução do montante da coima – Cálculo do montante da coima – Tomada em consideração das vendas das empresas de acordo com o critério do local da entrega – Tomada em consideração do valor médio das vendas registadas durante a infração»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Samsung SDI Co. Ltd (Gyeonggi-do, República da Coreia); Samsung SDI Germany GmbH (Berlim, Alemanha); e Samsung SDI (Malaysia) Bhd (Negeri Sembilan Darul Khusus, Malásia) (Representantes: incialmente G. Berrisch, advogado, D. Hull, solicitor, e L.-A. Grelier, advogado, posteriormente M. Hull e L.-A. Grelier, depois L.-A. Grelier, D. Geradin, J. Ysewyn, P. Camesasca, advogados, e J. Flynn, QC)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Biolan, G. Meessen e H. van Vliet, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.437 – Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador) e pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes.

Dispositivo

Já não há que decidir do recurso na parte em que o mesmo respeita à Samsung SDI Germany GmbH.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Samsung SDI Co. Ltd e a Samsung SDI (Malaysia) Bhd são condenadas nas despesas.

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1 JO C 108 de 13.4.2013.