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Recurso interposto em 15 de Julho de 2011 -Palirria Souliotis/Comissão Europeia

(Processo T-380/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anonymi Viotechniki kai Emporiki Etairia Kataskevis Konservon - Palirria Souliotis AE (Psacha, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o Regulamento de Execução (UE) n. ° 447/2011 da Comissão, de 6 de Maio de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 122, p. 63) e;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais por parte da Comissão, na medida em que não consultou formalmente o Comité da Nomenclatura. Além disso, a Comissão não levou em consideração o parecer apresentado pela recorrente.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter excedido os poderes conferidos pelo artigo 9.º do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1).

Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito cometido pela Comissão, na medida em que classificou as folhas de vinha recheadas de conserva no código NC constante do anexo ao regulamento impugnado.

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