Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2014 – Genebre/IHMI – General Electric (GE)
(Processo T-520/11) 1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GE – Marca nominativa nacional anterior GE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Genebre, SA (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: General Electric Company (Schenectady, Estados Unidos) (representantes: inicialmente S. Malynicz, barrister, em seguida E. Armijo Chávarri, advogado)
Objeto
Recuso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de julho de 2011 (processo R 20/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a General Electric Company e a Genebre SA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Genebre SA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 13, de 14.1.2012.