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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2014 – Genebre/IHMI – General Electric (GE)

(Processo T-520/11) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GE – Marca nominativa nacional anterior GE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Genebre, SA (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: General Electric Company (Schenectady, Estados Unidos) (representantes: inicialmente S. Malynicz, barrister, em seguida E. Armijo Chávarri, advogado)

Objeto

Recuso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de julho de 2011 (processo R 20/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a General Electric Company e a Genebre SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

    A Genebre SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 13, de 14.1.2012.