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Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 – Shire Pharmaceutical Contracts/Comissão

(Processo T-583/13)1

«Recurso de anulação – Medicamentos para uso pediátrico – Regulamento (CE) n.° 1901/2006 – Artigo 37.° – Prorrogação da duração da exclusividade de mercado dos medicamentos órfãos não patenteados – Ato insuscetível de recurso – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Shire Pharmaceutical Contracts Ltd (Hampshire, Reino Unido) (representantes: K. Bacon, barrister, M. Utges Manley e M. Vickers, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e V. Walsh, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão contida na carta da Comissão enviada à recorrente em 2 de setembro de 2013, confirmada posteriormente pela carta de 18 de outubro de 2013, no que respeita à elegibilidade do medicamento Xagrid à recompensa prevista no artigo 37.° do Regulamento (CE) n.° 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.° 1768/92, a Diretiva 2001/20/CE, a Diretiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.° 726/2004 (JO L 378, p. 1)

Dispositivo

Julgar o recurso inadmissível.

A Shire Pharmaceutical Contracts Ltd é condenada nas despesas.

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1 JO C 377, de 21.12.2013.