Comunicação ao JO
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 30 de Abril de 2004
no processo T-439/03 R, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu
1(Medidas provisórias - Concurso - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade)
(Língua do processo: alemão)
No processo T-439/03 R, Ulrike Eppe, residente em Hannover (Alemanha), representada pela advogada D. Rogalla, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e N. Lorenz), que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação do concurso EUR/A/167/02 bem como o reinício do concurso com a presença da recorrente e, a título subsidiário, um pedido que visa proibir o Parlamento Europeu de elaborar uma lista de aptidão e de proceder ao recrutamento com base nos resultados do referido concurso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância; secretário: H. Jung, proferiu, em 30 de Abril de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 - JO C 94, de 17 de Abril de 2004.