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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 30 de Abril de 2004

no processo T-439/03 R, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu 1

(Medidas provisórias - Concurso - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-439/03 R, Ulrike Eppe, residente em Hannover (Alemanha), representada pela advogada D. Rogalla, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e N. Lorenz), que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação do concurso EUR/A/167/02 bem como o reinício do concurso com a presença da recorrente e, a título subsidiário, um pedido que visa proibir o Parlamento Europeu de elaborar uma lista de aptidão e de proceder ao recrutamento com base nos resultados do referido concurso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância; secretário: H. Jung, proferiu, em 30 de Abril de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - JO C 94, de 17 de Abril de 2004.