Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2014 –Sedghi e Azizi/Conselho

(Processo T-66/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Retirada da lista das pessoas e entidades afetadas – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ali Sedghi (Teerão, Irão); e Ahmad Azizi (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Gadhia, S. Ashley, solicitors, D. Wyatt, QC, e M. Lester, barrister, em seguida, S. Ashley, D. Wyatt, M. Lester, A. Irvine e S. Jeffrey, solicitors, e, por último, S. Ashley, D. Wyatt, M. Lester, A. Irvine e S. Millar, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bishop, I Rodios e B. Driessen, depois M. Bishop e I. Rodios, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação, com efeitos imediatos, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que os mesmos afetam os recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de declaração de inaplicabilidade a A. Azizi dos artigos 19.°, n.° 1, alínea b), e 20.°, n.° 1, alínea b), da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), bem como do artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento n.° 267/2012.

Dispositivo

São anuladas, na medida em que afetam Ali Sedghi e Ahmad Azizi:

- a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

- o Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

- o Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

Não há que decidir quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

____________

____________

1     JO C 109 de 14.4.2012.