Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2015 – Alemanha / Comissão
(Processo T-47/15)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, K. Petersen, e T. Lübbig, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Comissão Europeia, de 25 de novembro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) — Alemanha, Apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia, C (2014) 8786 final, nos termos do artigo 264.° TFUE;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo a erros de avaliação manifestos quanto à apreciação da matéria de facto
A recorrente alega que a Comissão Europeia ignorou a matéria de facto subjacente, ou seja, o modo de funcionamento da lei sobre a concessão de prioridade às fontes de energia renováveis, em particular o sistema dos fluxos financeiros nos termos desta lei. Além disso, a Comissão ignorou a função do Estado enquanto legislador e detentor de autoridades supervisoras, do que deduziu incorretamente a existência de uma situação de controlo.
Segundo fundamento, relativo ao favorecimento através do regime de compensação especial
A recorrente alega que a Comissão Europeia cometeu um erro de direito na aplicação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, ao declarar, contrariamente à jurisprudência do Tribunal de Justiça, a existência de favorecimento dos grandes consumidores de energia.
Terceiro fundamento, relativo ao benefício de auxílios provenientes do Estado ou de fundos estatais
Em relação a este fundamento, alega-se que a Comissão Europeia também aplicou erradamente o artigo 107.°, n.° 1, TFUE, na medida em que considerou existir um controlo por entidades estatais do património das diferentes empresas privadas participantes no sistema da lei sobre a concessão de prioridade às fontes de energia renováveis.